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É proibido revista íntima no local de trabalho

No Direito do Trabalho, a realização de revista íntima é expressamente vedado atualmente. O ato é compreendido como a verificação feita por outro funcionário, envolvendo nudez ou qualquer contato físico, com a finalidade de constatar se há portabilidade de algum objeto inapropriado no ambiente de trabalho. A vedação está no art. 373-A, VI da CLT e menciona situações que envolvem mulheres, mas diante uma interpretação ampla, aplica-se a todos os trabalhadores.    Vale destacar que a revista íntima se distingue de revista pessoal. O ato supramencionado poderá ser realizado, mas não poderá ocasionar qualquer tipo de constrangimento ao trabalhador.

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